Cumprindo a legislação ambiental

Por Dr. Alexandre Arenzon – 20/02/24

 A Resolução CONAMA 430/2011 estabelece diretrizes rigorosas para o descarte de efluentes industrias em corpos d’água. Entre os parâmetros monitorados está a avaliação da toxicidade dos efluentes, que deve ser exigida, entre outros parâmetros, pelos órgãos de fiscalização ambiental estaduais.

No entanto, simplesmente realizar ensaios de toxicidade nas amostras de efluente não é suficiente. É necessário comparar os resultados obtidos com os limites máximos de toxicidade definidos na Resolução CONAMA 430/2011. Contudo, a legislação brasileira não estabelece um valor limite fixo para a toxicidade, o que torna necessário calcular o limite máximo caso a caso. Esse cálculo exige informações específicas, como a vazão do efluente, a classificação do corpo hídrico que receberá o efluente e a vazão de referência desse, no ponto de lançamento. Este cálculo é um serviço de consultoria oferecidos pela Ecotox Solution para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que, em muitos casos, o relatório conclusivo tem sido solicitado de forma automática nas licenças de operação e, ao entregar os resultados fornecidos pelo laboratório, a empresa precisa confirmar que a toxicidade observada na análise está de acordo com a capacidade de diluição do corpo receptor.

Em resumo, estamos aqui para oferecer o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Resolução CONAMA 430/2011. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo a cumprir a legislação ambiental.

Necessitas de Análise de Toxicidade?

Em meio às crescentes demandas por práticas sustentáveis e às exigências legais, o monitoramento de efluentes e corpos receptores tornou-se uma rotina para a maioria das indústrias brasileiras. Entre as diversas análises necessárias nesse tipo de monitoramento, destaca-se a avaliação de toxicidade, um parâmetro cada vez mais exigido, mas relativamente novo em muitas regiões do Brasil, tanto para quem solicita a análise quanto para quem a realiza ou fiscaliza o cumprimento das normativas.

Nos cursos que capacitam os profissionais da área ambiental, pouco ou praticamente nada é abordado sobre essas análises. Essa lacuna de conhecimento gera insegurança nos profissionais, tanto na contratação do serviço quanto na interpretação dos resultados. Surgem perguntas como: A análise realizada pelo laboratório está correta? Existem outras opções de análise? A empresa atendeu às exigências legais? Se houver detecção de toxicidade, isso indica um problema a ser solucionado?

Para dissipar essas incertezas, duas opções podem ser consideradas. A primeira é a realização de cursos para atualização do conteúdo. E a segunda, a contratação de um consultor para orientar a empresa desde a contratação do serviço até a interpretação dos resultados e, se necessário, na resolução de problemas identificados.

Nós, da Ecotox Solution, estamos aqui para ajudá-lo, independentemente da sua escolha. Compreendemos que o desafio do monitoramento da toxicidade ambiental vai além do mero cumprimento de obrigações legais, mas incorpora também a preocupação do profissional e da empresa com as questões ambientais.

Estamos prontos para ser seu parceiro nessa jornada, seja no fortalecimento de suas habilidades por meio de cursos especializados ou na orientação personalizada proporcionada por nossos consultores.

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Efluentes e a Qualidade das Águas

Efluentes e a Qualidade das Águas

Por Dr. Alexandre Arenzon –  (Postagem original www.ufrgs.br/ecotox – 24/08/17 atualizado em 16/10/23)

A qualidade da água superficial usada no abastecimento público tem se tornado uma grande preocupação nos tempos atuais. Há debates em curso para avaliar se os critérios estabelecidos para monitorar essa água, bem como os limites impostos pela legislação brasileira, são suficientes para garantir sua pureza e segurança.

Efluentes domésticos e industriais, independentemente de terem passado por tratamento ou não, são constantemente liberados nas águas superficiais. Surpreendentemente, essas são as mesmas águas captadas para abastecerem nossas torneiras. . Embora estes rios, lagos ou reservatórios possuam uma capacidade de depurar os dejetos que recebem, é importante lembrar que essa capacidade tem seus limites. À medida que as populações urbanas crescem, a quantidade de resíduos despejados nos rios também aumenta, não apenas em volume, mas também na quantidade de compostos presentes.

A preocupação aqui não deveria se limitar apenas em relação ao monitoramento da qualidade da água que captamos, mas sim à relação direta entre essa qualidade (ou falta dela) e o constante influxo de resíduos que essas águas recebem.

Assim como o crescimento populacional nos obriga a liberar volumes cada vez maiores de efluentes, deveríamos pensar em tornar obrigatório uma melhoria gradual da qualidade desses efluentes lançados. Estabelecer metas de redução da carga orgânica ou da carga tóxica, por exemplo, poderia contribuir para a autodepuração dos rios, reduzindo o volume de resíduos que eles recebem.

O Estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro ao promulgar uma legislação ambiental que exigia uma redução gradativa na toxicidade dos efluentes (CONSEMA 129/06). Ao final de um prazo de adaptação de 16 anos, todos os efluentes liberados nas águas superficiais do Estado deveriam ser isentos de toxicidade. Essa legislação vigorou por uma década e motivou, principalmente o setor industrial, a realizar pesquisas, investimentos e ajustes para reduzir a toxicidade. Reduzindo a toxicidade, é certo que os compostos causadores também seriam reduzidos, diminuindo, assim, o impacto sobre os rios.

Lamentavelmente, essa resolução ambiental foi revogada no final de 2016, sendo substituída, um ano depois, pela Portaria 66/2017. A nova Portaria estabelece a aplicação da legislação federal CONAMA 430/11 no Estado do Rio Grande do Sul, que considera cada efluente como único e a ser recebido e depurado pelo rio sem levar em conta a carga poluidora lançada pelos empreendimentos circundantes e, muito menos, estabelece uma redução gradual dessas cargas.

É importante destacar que simplesmente adicionar mais parâmetros à lista de monitoramento não garante, por si só, uma melhoria na qualidade dos corpos hídricos. Muitas vezes, isso serve apenas para manter um registro atualizado do que podemos encontrar nas águas. Da mesma forma, a imposição de limites mais rígidos para os parâmetros monitorados pode resultar apenas em uma lista mais extensa de desafios difíceis de cumprir, sem abordar a raiz do problema.

É fundamental reconhecer que as águas superficiais permanecerão sob pressão constante até que ocorra uma mudança substancial nos padrões dos efluentes despejados nessas áreas. Apenas assim poderemos vislumbrar uma verdadeira melhoria na qualidade desses recursos naturais.

6ª Edição – Curso Online

INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS DOS ENSAIOS DE TOXICIDADE NO MONITORAMENTO DE EFLUENTES

A última edição online do nosso curso foi um sucesso, mas infelizmente já passou. Se desejar ser notificado quanto uma nova edição for lançada, por favor, clique no link abaixo.

Você também pode nos contatar caso deseje uma edição presencial, exclusiva para sua empresa ou, para sua região.

Objetivo 

Nosso  curso tem por objetivo fornecer aos participantes informações sobre o monitoramento ecotoxicológico de efluentes, exigidos pela legislação brasileira, considerando os diferentes tipos de ensaios e as interpretações dos resultados frente às exigências ambientais legais. Para isso, incluímos os seguintes itens:

Introdução a Ecotoxicologia
► Monitoramento Químico x Monitoramento Ecotoxicológico
► Ensaios de toxicidade aguda
► Ensaios de toxicidade crônica
► Resultados X Qualidade
► Expressão de resultados (FT, CE50, CL50, CI50, CENO, CEO)
► Principais Organismos-teste utilizados no Brasil
► Embasamento Legal para o monitoramento de efluentes
► Interpretação de resultados

INSTRUTOR: Dr. Alexandre Arenzon

Biólogo, Mestre e Doutor em Ecologia pela UFRGS, com ênfase em Ecotoxicologia. Coordenador do Laboratório de Ecotoxicologia do Centro de Ecologia da UFRGS. Consultor para implantação de métodos e análise de dados ecotoxicológicos. Experiência de mais de 30 anos em ensaios de toxicidade na avaliação de efluentes industriais. Colaborador da Comissão de Estudos Especial Temporária de Análises Ecotoxicológicas da ABNT (ABNT/CEET-00:001-44).

Público Alvo: O curso é voltado aqueles que atuam (ou pretendem atuar) diretamente com o monitoramento da toxicidade de efluente. Sejam aqueles que contratam os serviços de monitoramento como os operadores de estações de tratamento de efluentes, gestores ambientais, consultores ambientais, os agentes da fiscalização ambiental, responsáveis pela solicitação da demanda e verificação do atendimento as exigências legais, e estudantes e demais profissionais buscando aprofundar seus conhecimentos em Ecotoxicologia.

INFORMAÇÕES 

(51) 9 9118-1767

Clique aqui para enviar mensagem

Já ouviu falar em “Relatório Conclusivo”?

Por Dr. Alexandre Arenzon – 13/09/23

A Resolução CONAMA 430/2011 estabelece diretrizes e parâmetros para o descarte de efluentes em corpos de água. Seguindo as exigências legais, os órgãos de fiscalização ambiental requerem, juntamente com outros parâmetros, a avaliação da toxicidade dos efluentes industriais. No entanto, simplesmente realizar ensaios de toxicidade nas amostras de efluente não é suficiente para cumprir com esse requisito legal. Assim como em relação a outros parâmetros, é necessário comparar os resultados obtidos pelo laboratório com os limites máximos de toxicidade definidos na Resolução.

A questão é que a legislação brasileira não estabelece um valor limite fixo para a toxicidade (o que tem suas vantagens e desvantagens). Portanto, é necessário calcular o limite máximo caso a caso. Esse cálculo exige informações que não são geradas pelos laboratórios e que, normalmente, não estão diretamente disponíveis a estes, como a vazão do efluente (estabelecida na Licença de Operação), a classificação do corpo hídrico que receberá o efluente e a vazão de referência nesse ponto de lançamento.

Em resumo, os resultados dos laboratórios geralmente não indicam se a amostra atende ou não às exigências legais, pois são necessárias informações adicionais para realizar esse cálculo. Além disso, essa avaliação vai além da análise laboratorial e é considerada um serviço de consultoria. É nesse ponto que entra o “Relatório Conclusivo”, um dos possíveis nomes para o documento solicitado por alguns órgãos de fiscalização ambiental e que vai apresentar os dados e os cálculos necessários para comprovar a conformidade com a CONAMA 430/2011 em relação à toxicidade.

Em teoria, quando um efluente não apresenta toxicidade para os organismos-teste utilizados na avaliação, não seria necessário verificar o atendimento a legislação, uma vez que a ausência de toxicidade já implica isso. No entanto, em muitos casos, a solicitação do relatório é automática nas licenças de operação, e a empresa precisa confirmar que a toxicidade observada na análise laboratorial está de acordo com a capacidade de diluição do corpo receptor.