Cumprindo a legislação ambiental

Por Dr. Alexandre Arenzon – 20/02/24

 A Resolução CONAMA 430/2011 estabelece diretrizes rigorosas para o descarte de efluentes industrias em corpos d’água. Entre os parâmetros monitorados está a avaliação da toxicidade dos efluentes, que deve ser exigida, entre outros parâmetros, pelos órgãos de fiscalização ambiental estaduais.

No entanto, simplesmente realizar ensaios de toxicidade nas amostras de efluente não é suficiente. É necessário comparar os resultados obtidos com os limites máximos de toxicidade definidos na Resolução CONAMA 430/2011. Contudo, a legislação brasileira não estabelece um valor limite fixo para a toxicidade, o que torna necessário calcular o limite máximo caso a caso. Esse cálculo exige informações específicas, como a vazão do efluente, a classificação do corpo hídrico que receberá o efluente e a vazão de referência desse, no ponto de lançamento. Este cálculo é um serviço de consultoria oferecidos pela Ecotox Solution para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que, em muitos casos, o relatório conclusivo tem sido solicitado de forma automática nas licenças de operação e, ao entregar os resultados fornecidos pelo laboratório, a empresa precisa confirmar que a toxicidade observada na análise está de acordo com a capacidade de diluição do corpo receptor.

Em resumo, estamos aqui para oferecer o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Resolução CONAMA 430/2011. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo a cumprir a legislação ambiental.

Já ouviu falar em “Relatório Conclusivo”?

Por Dr. Alexandre Arenzon – 13/09/23

A Resolução CONAMA 430/2011 estabelece diretrizes e parâmetros para o descarte de efluentes em corpos de água. Seguindo as exigências legais, os órgãos de fiscalização ambiental requerem, juntamente com outros parâmetros, a avaliação da toxicidade dos efluentes industriais. No entanto, simplesmente realizar ensaios de toxicidade nas amostras de efluente não é suficiente para cumprir com esse requisito legal. Assim como em relação a outros parâmetros, é necessário comparar os resultados obtidos pelo laboratório com os limites máximos de toxicidade definidos na Resolução.

A questão é que a legislação brasileira não estabelece um valor limite fixo para a toxicidade (o que tem suas vantagens e desvantagens). Portanto, é necessário calcular o limite máximo caso a caso. Esse cálculo exige informações que não são geradas pelos laboratórios e que, normalmente, não estão diretamente disponíveis a estes, como a vazão do efluente (estabelecida na Licença de Operação), a classificação do corpo hídrico que receberá o efluente e a vazão de referência nesse ponto de lançamento.

Em resumo, os resultados dos laboratórios geralmente não indicam se a amostra atende ou não às exigências legais, pois são necessárias informações adicionais para realizar esse cálculo. Além disso, essa avaliação vai além da análise laboratorial e é considerada um serviço de consultoria. É nesse ponto que entra o “Relatório Conclusivo”, um dos possíveis nomes para o documento solicitado por alguns órgãos de fiscalização ambiental e que vai apresentar os dados e os cálculos necessários para comprovar a conformidade com a CONAMA 430/2011 em relação à toxicidade.

Em teoria, quando um efluente não apresenta toxicidade para os organismos-teste utilizados na avaliação, não seria necessário verificar o atendimento a legislação, uma vez que a ausência de toxicidade já implica isso. No entanto, em muitos casos, a solicitação do relatório é automática nas licenças de operação, e a empresa precisa confirmar que a toxicidade observada na análise laboratorial está de acordo com a capacidade de diluição do corpo receptor.