O monitoramento ecotoxicológico ainda suscita muitas dúvidas, tanto entre aqueles que precisam realizar as análises quanto, frequentemente, entre aqueles que solicitam o monitoramento. Dúvidas surgem em relação à obrigatoriedade das análises, aos tipos de abordagem, ao delineamento amostral e à interpretação dos resultados. Com o objetivo de auxiliar nesse assunto, iremos apresentar as perguntas mais frequentes que recebemos. Se sua dúvida não estiver listada aqui, por favor, entre em contato conosco, e faremos o possível para ajudar.
A toxicidade refere-se à capacidade de uma determinada substância, produto, conjunto de substâncias (como efluentes), ou águas superficiais, sedimentos, etc., em provocar efeitos danosos aos organismos com os quais entra em contato. Estes efeitos podem ser desde alterações comportamentais, alteração de crescimento ou reprodução, até a morte dos organismos.
Os ensaios ou testes de toxicidade são a principal ferramenta para avaliar os efeitos tóxicos das amostras em estudo. Estes ensaios são baseados em protocolos previamente definidos baseados no tipo de efeito que se deseja avaliar, seja comportamental, fisiológico, genético, etc.
De uma forma geral, os ensaios de toxicidade são baseados na exposição de alguns organismos vivos a uma da substância, efluente ou água que se quer avaliar. Estes organismos, chamados de organismos-teste, servem de modelo para a avaliação dos potenciais efeitos causados pelas amostras em estudo. O tempo de exposição vai depender do tipo de organismo utilizado, e do tipo de efeito que se busca avaliar. Após o período determinado, observa-se os efeitos causados pela amostra sobre os organismos.
Organismos-teste são espécies cujo conhecimento de sua biologia são suficientes para que estas possam ser utilizadas como indicadores da toxicidade das amostras avaliadas. Tanto a forma de cultivo como as metodologias de ensaios para estes organismos são definidos em normas técnicas, permitindo a reprodutibilidade dos resultados.
Ensaios de toxicidade são análises cujos resultados são baseados nas respostas apresentadas por organismos vivos. Desta forma, a qualidade e o grau de conhecimento sobre estes organismos são fundamentais para a confiabilidade dos resultados.
Organismos-teste devem ter uma origem conhecida, preferencialmente laboratorial. Desta forma, informações importantes para a utilização dos organismos nos ensaios de toxicidade podem ser conhecidas e falsos resultados evitados. A utilização de organismos estressados, mal nutridos ou debilitados pode, por exemplo, indicar uma falsa toxicidade das amostras ensaiadas.
Na impossibilidade da utilização de organismos-teste provenientes de cultivos próprios, o laboratório executor dos ensaios de toxicidade deve garantir e comprovar que o lote de organismos utilizados atenda aos padrões de qualidade exigidos pelo método.
Essa é uma pergunta complexa. Tudo depende do objetivo da análise, do tipo de amostra a ser avaliada, etc.
Análises da toxicidade de produtos são exigidas para o registro destes e, muitas vezes, por exigência de potenciais clientes.
Efluentes tem o monitoramento de sua toxicidade exigida por lei. Seja para atendimento a Resolução CONAMA 430/11, ou para portarias específicas dos órgãos de fiscalização ambiental dos estados brasileiros todos os efluentes industriais lançados em corpos hídricos precisam ter sua toxicidade monitorada.
Águas superficiais devem ter sua toxicidade monitorada como um dos parâmetros de enquadramento da Resolução CONAMA 357/05. Este monitoramento deveria ser realizado pelo Poder Público, mas muitas vezes acaba sendo exigido da iniciativa privada como forma de avaliação do potencial impacto no entorno de empreendimentos.
Não necessariamente. Em primeiro lugar é preciso saber a qual legislação estamos nos referindo, se Federal ou Estadual. Poucos estados brasileiros possuem, em sua legislação, limites máximos de toxicidade definidos. Normalmente se faz necessário realizar alguns cálculos baseados nos resultados da avaliação da toxicidade, na vazão do corpo receptor, na classificação do corpo receptor e, na vazão do efluente. Em alguns Estados este avaliação é exigida pelo órgão de fiscalização ambiental sob de denominação de “Relatório Conclusivo”.
De acordo com o Art. 8° da Resolução CONAMA 357/2005 o conjunto dos parâmetros de qualidade de água que subsidia a proposta de enquadramento da referida Resolução deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Público. Contudo, além de poder incluir novos parâmetros para os quais possa existir suspeita de não conformidade, o poder público pode repassar a responsabilidade, e as despesas, deste monitoramento quando este se torna necessário em decorrência da atuação de empreendimentos identificados.