Efluentes e a Qualidade das Águas
Por Dr. Alexandre Arenzon – (Postagem original www.ufrgs.br/ecotox – 24/08/17 atualizado em 16/10/23)
A qualidade da água superficial usada no abastecimento público tem se tornado uma grande preocupação nos tempos atuais. Há debates em curso para avaliar se os critérios estabelecidos para monitorar essa água, bem como os limites impostos pela legislação brasileira, são suficientes para garantir sua pureza e segurança.
Efluentes domésticos e industriais, independentemente de terem passado por tratamento ou não, são constantemente liberados nas águas superficiais. Surpreendentemente, essas são as mesmas águas captadas para abastecerem nossas torneiras. . Embora estes rios, lagos ou reservatórios possuam uma capacidade de depurar os dejetos que recebem, é importante lembrar que essa capacidade tem seus limites. À medida que as populações urbanas crescem, a quantidade de resíduos despejados nos rios também aumenta, não apenas em volume, mas também na quantidade de compostos presentes.
A preocupação aqui não deveria se limitar apenas em relação ao monitoramento da qualidade da água que captamos, mas sim à relação direta entre essa qualidade (ou falta dela) e o constante influxo de resíduos que essas águas recebem.
Assim como o crescimento populacional nos obriga a liberar volumes cada vez maiores de efluentes, deveríamos pensar em tornar obrigatório uma melhoria gradual da qualidade desses efluentes lançados. Estabelecer metas de redução da carga orgânica ou da carga tóxica, por exemplo, poderia contribuir para a autodepuração dos rios, reduzindo o volume de resíduos que eles recebem.
O Estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro ao promulgar uma legislação ambiental que exigia uma redução gradativa na toxicidade dos efluentes (CONSEMA 129/06). Ao final de um prazo de adaptação de 16 anos, todos os efluentes liberados nas águas superficiais do Estado deveriam ser isentos de toxicidade. Essa legislação vigorou por uma década e motivou, principalmente o setor industrial, a realizar pesquisas, investimentos e ajustes para reduzir a toxicidade. Reduzindo a toxicidade, é certo que os compostos causadores também seriam reduzidos, diminuindo, assim, o impacto sobre os rios.
Lamentavelmente, essa resolução ambiental foi revogada no final de 2016, sendo substituída, um ano depois, pela Portaria 66/2017. A nova Portaria estabelece a aplicação da legislação federal CONAMA 430/11 no Estado do Rio Grande do Sul, que considera cada efluente como único e a ser recebido e depurado pelo rio sem levar em conta a carga poluidora lançada pelos empreendimentos circundantes e, muito menos, estabelece uma redução gradual dessas cargas.
É importante destacar que simplesmente adicionar mais parâmetros à lista de monitoramento não garante, por si só, uma melhoria na qualidade dos corpos hídricos. Muitas vezes, isso serve apenas para manter um registro atualizado do que podemos encontrar nas águas. Da mesma forma, a imposição de limites mais rígidos para os parâmetros monitorados pode resultar apenas em uma lista mais extensa de desafios difíceis de cumprir, sem abordar a raiz do problema.
É fundamental reconhecer que as águas superficiais permanecerão sob pressão constante até que ocorra uma mudança substancial nos padrões dos efluentes despejados nessas áreas. Apenas assim poderemos vislumbrar uma verdadeira melhoria na qualidade desses recursos naturais.
Excelente publicação, trabalho com vendas de produtos orgânicos para tratamento de efluentes ETE’S e afluentes ETA’s e na cidade de Canoas a legislação deixa a desejar. Novo Hamburgo está de parabéns, todas as empresas que tem efluentes realizam tratamento, é quando apresento os custos de tratamento com produtos orgânicos de fontes renováveis, a satisfação do cliente é gratificante, principalmente quando há reuso.
Parabéns pelo trabalho!
Muito obrigado pelo comentário, Carolini. Mas apenas para esclarecer, no Rio Grande do Sul a a grande maioria das empresas geradoras de efluentes são fiscalizadas pela FEPAM. As prefeituras fiscalizam apenas alguns segmentos industriais. Então, a legislação sobre elas é estadual. Mas no caso do tratamento dos efluentes a exigência é federal, segundo a CONAMA 430 “Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Infelizmente, o que falta no Rio Grande do Sul, assim como em outros Estados brasileiros, é uma boa estrutura de fiscalização para os órgãos ambientais, assim como, em alguns casos, conhecimento por parte dos fiscais dos detalhes de nossas legislações ambientais. Este é um dos motivos de termos iniciado a realização do curso de “Interpretação de resultados dos ensaios de toxicidade no monitoramento de efluentes”, importante todos aqueles que trabalham com o tratamento de efluentes.